MAIS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ITAPEMA:
BAIXA MANUAL DE IMPOSTOS NA PREFEITURA BENEFICIARIA “AMIGOS DO REI”
Depois do malfadado caso envolvendo o benefício irregular de somente um contribuinte para que pagasse o ITBI com valores bem abaixo dos originais (e mesmo do valor apontado pela comissão da prefeitura), que ocasionou uma abertura de CPP (Comissão Parlamentar Processante) na Câmara Municipal de Itapema e que poderá culminar com a cassação do mandato do atual prefeito, Sabino Bussanello e a instauração de dois procedimentos por parte do Ministério Público (cível e um criminal), agora novas denúncias apontam mais beneficiamento ilícito dentro do Paço Municipal.
Os novos indícios apontam um esquema para beneficiar os “amigos do rei”, pessoas que teriam acesso e influência com membros da administração petista (e moralista) de Sabino Bussanello.
Enquanto o povo é cobrado em seus impostos municipais e quem não os paga é incluído na Dívida Ativa da Prefeitura e muitas vezes corre o risco de ter seus bens levados à leilão, os “amigos do rei” teriam benefícios que beiram à criminalidade, formação de quadrilha e outros ilícitos penais afora a improbidade administrativa:
Entenda o Caso:
- Em 17/10/2008, o então Secretário de Finanças, Claudionor José Bucco, teria deferido um reparcelamento de dívida inscrito na dívida ativa proveniente de Imposto Sobre Serviços (ISS), no montante de R$ 14.185,77 favorecendo um contribuinte, conforme os autos do processo administrativo nº. 5090/2008, infringindo o disposto no parágrafo 3º do artigo 344 do Código Tributário Municipal (CTM) e contrariando o parecer da fiscal de tributos Monalisa Zanol de Morais, datado de 16/10/2008, página 06, e parecer do setor de ISS, exarado pelo diretor do referido setor.
- Em 14/07/2009, a pedido de um vereador, o então Secretário de Finanças, Claudionor José Bucco, teria emitido e assinado uma Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais de nº 00195/2009, que se encontra arquivada no Registro de Imóveis de Itapema, em favor de uma contribuinte, com validade de 14/07/2009 à 28/03/2010, totalizando 247 dias, infringindo com isso o artigo 98 do CTM em seu parágrafo único: “A Certidão Negativo terá validade de até 90 dias, e será expedida à vista de requerimento do interessado que contenha todas as informações exigidas pelo fisco, na forma do regulamento”.
A referida contribuinte encontrava-se com débitos em aberto referente ao ano de 2009, vencidos em 26/02/2009 e que teriam sido pagos somente em 26/02/2010. Conclui-se que a certidão somente poderia ter saído positiva e não negativa como teria expedido o então secretário.
- Em 26/02/2010, o então Secretário de Finanças, Claudionor José Bucco, teria determinado verbalmente a uma funcionária lotada na Secretaria de Finanças (Setor de Contabilidade), a baixa manual de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 1.110,61, de uma contribuinte, referente às inscrições imobiliárias 01.02.117.0184.001 e 01.02.117.0195.001, totalizando a importância de R$ 2.221,22 infringindo com isso o disposto no parágrafo 3º do artigo 73 do Código Tributário Municipal.
Em razão da baixa manual, a contribuinte teria sido favorecida na emissão e pagamento do ITBI no valor de R$ 2.207,97 para cada inscrição imobiliária, em mesma data da quitação do IPTU que estava em atraso (2009 e 2010), propiciando a transação imobiliária dos referidos imóveis, conforme documentos arquivados no Cartório de Registro de Imóveis de Itapema, antes mesmo da compensação bancária, que se daria somente no dia seguinte, contrariando o artigo 270 do CTM: “Somente será emitida a guia para o recolhimento do ITBI quando não houver nenhum outro débito tributário pendente sobre o imóvel”.
Em 23/03/2010, o então Secretário de Finanças, Claudionor José Bucco, teria determinado verbalmente para uma funcionária pública lotada na Secretaria de Finanças (Setor de Contabilidade), a baixa manual de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de um contribuinte, referente à inscrição imobiliária 01.01.018.0056.010, infringindo com isso o disposto no parágrafo 3º do artigo 73 do Código Tributário Municipal.
Em razão dessa baixa manual, o contribuinte teria sido favorecido na emissão e pagamento do ITBI no valor de R$ 4.000,00 em mesma data das “quitações” de IPTU que estavam em atraso (2004, 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010), propiciando a transação imobiliária do referido imóvel, conforme documentos arquivados no Cartório de Registro de Imóveis de Itapema, antes mesmo da compensação bancária que se daria somente no dia seguinte. Segundo o parágrafo único do artigo 270 do Código Tributário Municipal (CTM), somente será emitida a guia para o recolhimento do ITBI quando não houver nenhum outro débito tributário pendente sobre o imóvel”.
Tanto os documentos apresentados como a matrícula atualizada, também se referem à data de 23/03/2010, realizando toda a transação imobiliária no mesmo dia.
Os novos fatos denunciados serão levados ao conhecimento do Ministério Público pela ONG Olho Vivo.
NR: Segundo um cientista político ouvido pela Folha Evangélica, “para um governo que assumiu o município em um momento delicado pregando moralidade e respeito aos princípios legais, pelo volume de denúncias, aparentemente ficou somente no discurso. Quem padece com tal situação é o povo. Basta ver o volume de obras existentes, por exemplo, no município de Porto Belo (que possui orçamento muito inferior a Itapema). Além disso, cabe a pergunta: Em cerca de cinco anos de governo até o presente momento, quantas obras o prefeito Sabino Bussanello iniciou e terminou com seu orçamento... Não contam as obras que já estavam em andamento por governos anteriores e obras cujos orçamentos já estavam liberados antes do Sabino assumir, bem como, obras de pavimentação com o apoio da comunidade porque o povo é quem paga a maior parte... Com seu orçamento, quantas obras ele (Sabino) iniciou e terminou... Acredito que dá para contar nos dedos da mão.
EXTRA & EXTRA: Itapema: 30 de Junho de 2011, ONG OLHO VIVO ESTÁ ELABORANDO CARTA ABERTA A POPULAÇÃO, COMUNICADO AOS CIDADÃOS PEDIRÁ RENÚNCIA DO PREFEITO SABINO BUSSANELLO (PT) DE ITAPEMA.
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