quinta-feira, 9 de junho de 2011

ONG INFORMA CONSELHO TUTELAR E COBRA PROVÊNCIAS SOBRE FALTA DE VACINA EM POSTOS DE SAÚDE

Giliard Reis (PMDB), por meio do requerimento n° 033/2011, também solicitou, ao Executivo Municipal, esclarecimentos sobre o motivo da falta de vacina pneumocócica 10, nos postos de saúde do município. “Muitos munícipes estão procurando os postos para realizar a vacinação, mas estão sendo informados de que a vacina não se encontra disponível, e a explicação não é fornecida às pessoas. Precisamos saber se o problema e no Estado ou no Município”, justifica.

ONG VAI DENÚNCIA CASO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PEDIRÁ INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXIGIRÁ CUMPRIMENTO DO (ECA) 

Carteirinha, comprova DENÚNCIA
Para complementar o requerimento do vereador a Câmara de Vereadores, a ONG Olho Vivo, recebeu denúncia de um cidadão que acusa a falta da vacina nos Postos de Saúde, conforme documento, comprova a veracidade da informação, que o Governo não tem compromisso com a saúde da Criança em nosso Município. 

Este Governo perdeu o rumo, até vacinas obrigatórias estão faltando nos Postos de Saúde do Município de Itapema, é o cúmulo do absurdo! - A falta de responsabilidade se agiganta neste governo, falta de legitimidade do Governo Bussanello, tem resgatado o pior para a cidade, a sensação de insegurança paira por todos os setores da administração pública. E a sociedade organizada não pode permitir tamanha irresponsabilidade com a saúde da criança, um risco grave que corremos se permanecer nos omitindo de exigir responsabilidade e eficiência, Art. 37 CF.  

"ONG VAI PEDIR INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ANALISAR REPASSES E NA COMPRAS DE MEDICAMENTOS POR GOVERNO DE ITAPEMA"


Já o vereador Eder (PT), saiu em defesa do Governo, alegando que em um Posto de Saúde do Sertão, havia um número grande de vacinas, muito bem, se havia essas doses, isso comprova a ineficiência deste governo, posto que na denúncia citamos a fala do Vereador para que as autoridades o intime para esclarecer os dados repassados se procedem, e se verdadeira, confirmará aquilo que sempre denunciamos, "esse governo não tem qualquer responsabilidade com os seus governados, posto que, hospital ficou mais de um ano fechado por "birra, picuinha política do alcaide" que teria alegado que repasses feitos ao Convênio era suficiente e chegou a reduzir valores" . "Hospital fechou as portas aos cidadãos por mais de um ano as vistas da sociedade". Resta Saber, onde estão as autoridades competentes? - Para aceitar que crianças fiquem sem receber doses de vacinas importantes para a segurança da vida, sobre qual justificativa - ?  


O QUE DIZ A LEI?


A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente listam diversos direitos que devem ser alvo de proteção prioritariamente pelo Estado, pela família e pela a fim de garantir uma existência digna e o desenvolvimento pleno da criança e adolescente.


Estatuto da Criança e do Adolescente:
São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA. Assim, o direito à vida e à saúde, segundo o art. 7.º do ECA, serão efetivados através de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Dessa forma, é que a criança e adolescente, além dos direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano, têm alguns direitos que lhe são especiais pela sua própria condição de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e Adolescente, portanto, rompe com a doutrina da situação irregular do Código de Menores que tratava a criança e o adolescente como objetos, passando a tratá-los como sujeitos de direitos.

Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do que está disposto na Constituição Federal do Brasil.


Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

A ONG OLHO VIVO,  encaminhou e-mail para Orgão competente para ver apurada a DENÚNCIA, pela sua gravidade, os procedimentos devem ser Instaurados, inclusive informar o Ministério Público para também apurar e acompanhar a denúncia feita na Tribuna do Poder Legislativo, pelo Legislador Giliard Reis e por um cidadão vítima do absurdo que teve a recusa da vacina em seu bebê por falta da mesma. 
O procedimento da ONG Olho Vivo  é para que o Conselho Tutelar realize as diligências no sentido de cumprir a Legislação, conforme preceitua o Art. 131 do ECA, na sua omissão a Olho Vivo encaminhará o caso ao MP, Judiciário e ao Ministério da Saúde. 

ONG OLHO VIVO
Pres. José Santana 
NR: A Drª. Carla Mara Pinheiro Miranda, promotora da Comarca, tem dado  atenção especial ao cumprimento do ECA,  acreditamos que se o Conselho Tutelar levar o caso ao seu conhecimento, será instaurado procedimentos e se encontrado irregularidades, agirá em favor da segurança da saúde da  criança. 

2 comentários:

Anônimo disse...

boa tarde

otima materia vergonha isso que estao fazendo com nossas crianças

Anônimo disse...

isso é a péssima administração do secretario Roberto