quarta-feira, 15 de junho de 2011

Corte desaprova contas das Eleições 2010 do PSDB

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas à campanha de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, a ser aplicada no próximo ano. O partido pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, votou pela rejeição da prestação com base em duas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin): a omissão de despesas de R$ 35.282,50 e a imprecisão das informações bancárias.
A 1ª irregularidade foi detectada pela Cocin em procedimento de circularização. "A omissão torna-se ainda mais relevante quando apurado que o partido declarou a ausência de qualquer movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro", destacou o relator. O PSDB teve duas oportunidades para esclarecer por que não informou essas despesas, mas não se manifestou.
"Resta configurado o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não foram declarados à Justiça Eleitoral, nem transitaram na conta bancária de campanha, fato que, por si só, autoriza a desaprovação das contas, nos termos do artigo 10 da Resolução TSE nº 23.217/2010", afirmou Silva.
A outra irregularidade envolve a abertura de duas contas bancárias de campanha na mesma agência e em datas diferentes, sem que o partido tenha esclarecido se correspondem a contas distintas, e a ausência de alguns dos extratos exigidos.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.936.

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