terça-feira, 14 de junho de 2011

Comitê financeiro do PSDC tem contas do pleito de 2010 rejeitadas


13.06.11 17h29

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou na semana passada, por unanimidade, a prestação de contas do Comitê Financeiro Único do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) relativa à campanha de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses, a ser aplicada no próximo ano. A sigla pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, votou pela rejeição das contas porque o comitê do PSDC não abriu conta bancária e, consequentemente, tampouco mostrou os extratos exigidos.
"Embora a grei partidária alegue que não houve movimentação financeira, motivo pelo qual apresentou os formulários zerados, ressalto que a ausência de abertura de conta bancária acarretou prejuízos por impossibilitar à Justiça Eleitoral conhecer da real movimentação financeira (ou ausência de movimentação) dos recursos", afirmou o relator, tendo como fundamento o § 8º do artigo 25 da Resolução TSE nº 23.217/2010.
A sigla alegou que não abriu a conta porque a liberação do número do comitê no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) teria atrasado, ocorrendo somente em 7 de outubro de 2010, quatro dias após o 1º turno. No entanto, a Coordenadoria de Controle Interno do TRESC obteve, em consulta ao site da Receita Federal, comprovante que mostra que o CNPJ do comitê foi aberto em 16 de setembro, antes do pleito.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.944.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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