09/05/2011: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, (TCE), acatou a denúncia de quatro vereadores de Itapema que denunciaram irregularidades graves em licitação de Quisque por parte do Executivo Municipal. Baseado na denúncia o TCE suspendeu a licitação de 15 quiosques, coordenada pelo governo petista, do Sr. Sabino Bussanello, prefeito de Itapema/SC.
As irregularidades e os indícios foram apontadas pelos vereadores de Itapema, Carlos Eduardo Vieira (PMDB), presidente da Câmara Giliard Reis (PMDB), Sr. Mauro Hercílio da Silva (PPS) e Sr. Rodrigo Costa (PSDB).
O TCE decidiu pela condenação da Licitação por irregularidades e suposta violação do Ar. 37 da Constituição Federal, e convoca o Alcaide a apresentar documentos para sanar a seguintes aberrações na Licitação e olhe para lá de duvidosa e que grande maioria da sociedade suspeita que mão podre nos atos do governo na condução da licitação que poderia custar em média R$ 300 mil reais cada quiosque:
Das irregularidades de detectadas pelo (TCE):
Ausência de lei municipal que autorize a concessão de uso de bem público, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 12, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itapema.
Ausência de avaliação prévia do valor do bem a ser outorgado por concessão, em discordância com o art. 17, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
Ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários, em contrariedade ao art. 7º, §2º, inciso II, e art. 40, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
Ausência de licença ambiental, contrariando o art. 6º, inciso IX, e art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.4 do Relatório DLC 233/2011);
Cobrança de IPTU dos concessionários, em contrariedade ao art. 34 do Código Tributário Nacional e art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal c/c art. 183, inciso I, do Código Tributário do Município de Itapema. (item 2.2.5 do Relatório DLC 233/2011);
Sabino Bussanello |
NR: Ouvimos nesta manhã o presidente da câmara de vereadores, Giliard Reis, sobre a decisão do TCE, segundo o Edil, teria encaminhado um oficio solicitando informações ao chefe do Executivo Sabino Bussanello (PT) sobre a condução da licitação dos quiosques, o prefeito Bussanello, o teria respondido com tom de deboche e desrespeito ao Legislativo Municipal e aos representantes do povo. A partir deste procedimentos equivocado do Alcaide, tomamos as medidas legais, levamos ao conhecimento da Justiça e a resposta foi preventiva e a altura da consciência da nossa comunidade, um povo inteligente não aceita a imposição e nem a truculência, em se tratando de projetos que pode influencia a vida da comunidade, não se pode permitir a aprovação de licitação por um decisão unilateral, sem a devida discussão, ser levada debate no Legislativo para o conhecimento dos contribuintes, finalizou..
Estamos aguardando notas dos vereadores, Mauro Hercílio da Silva (PPS) Rodrigo Costa (PSDB) e de Carlos Eduardo Vieira (PMDB).
Decisão do Tribunal de Contas
Conforme o despacho do relator Salomão Ribas Junior, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acatou a denúncia da Câmara de Vereadores de Itapema de irregularidades no edital de concorrência pública para a concessão de uso oneroso de 15 quiosques no Parque Calçadão, para atividades de lanchonetes, e requereu a suspensão cautelar do procedimento licitatório.
O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, deverá apresentar, em audiência, alegações de defesa em relação às irregularidades apresentadas. Entre elas, estão a ausência de lei municipal que autorize a concessão de uso de bem público, de avaliação prévia do valor do bem outorgado por concessão, de orçamento detalhado que expresse a composição dos custos unitários dos quiosques, e de licença ambiental, realização de cobrança de IPTU dos concessionários, em contrariedade ao artigo 34 do Código Tributário Nacional, do artigo 150 da Constituição Federal e do artigo 183 do Código Tributário Municipal, além de contradições no contrato.
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