PROCESSO: 2011.014719-9: Os indiciados pela Polícia Federal, prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT) e seuS comparsas tiveram uma péssima notícia, a Justiça Federal encaminhou as certidões do processo que move Ação no Tribunal de Justiça e indicia "turma" por suposta irregularidade na administração municipal no período de setembro de 2008. Art. 1º do Decreto Lei n. 201/67. Para os mais esquecidos esse inquérito é referente a uma Ação que foi arquivada por falta de provas na Comarca de Itapema, ocorre que a Polícia Federal estava também investigado, após levantar todas as provas reabriu o caso, e como dizem no ditado popular "a casa deve cair".
Devolvido o parecer da Procuradora PGJ: Dra. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Concluso ao Relator do processo que investiga "turma da prefeitura" Resumo do parecer estará aqui amanhã para que todos possam tomar conhecimento da decisão do Ministério Público de Santa Catarina, sobre o caso Diogo da madeireira e Sabino Bussanello, prefeito de Itapema.
Parecer já está nas mãos do órgão máximo da Justiça do Estado de Santa Catarina, tramitando na Quarta Câmara Criminal, aos cuidados do DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO.
No suposto esquema, foram também indiciados os réus, Claudino José Bucco, Rodrigo Marchiori Pereira, Ceci Juliana de Almeida, Odenir dos Santos e Diogo Medeiros, pessoas que teriam facilitado o suposto esquema que envolveria desvios de grandes somas de recursos da administração.
Fontes do jornal teriam dito que as gravações da Polícia Federal feitas durante a instauração do inquérito que indiciou os réus por irregularidades, são indefensáveis do ponto de vista da legislação, "não existe álibi que possa assegurar as mínimas possibilidade de absolvição dos réus, ponderou a fonte.
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