sábado, 2 de abril de 2011

TJ DETERMINA NOVA LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE PÚBLICO EM BRUSQUE

BRUSQUE/SC: A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Brusque, em ação popular, que antecipou os efeitos da tutela para suspender contrato de concessão para o serviço de transporte público municipal com a empresa Santa Luzia Transportes e Turismo Ltda., realizado sem prévio procedimento licitatório. A decisão também determinou o prazo de 6 meses para a abertura de certame.

   Mesmo apresentando à Justiça dois termos aditivos - datados de 2008 e 2009, que estendiam contrato originário de 1993 para mais 15 anos -, a empresa não conseguiu manter a concessão.

   A Justiça encontrou contradição em ambos os termos: o mais antigo não permitia a prolongação em suas disposições finais, e o segundo incidia sobre acordo que já havia caducado.

   “Utilizar-se de, ou melhor, conferir validade a um ou outro contrato conforme melhor se apresentarem as circunstâncias constitui-se em manobra sórdida, que afronta os princípios que norteiam a Administração Pública e, por isso mesmo, fere o interesse público”, afirmou o relator do processo, desembargador Cid Goulart. 

   Para a antecipação de tutela, o magistrado confirmou a possibilidade de dano irreparável.“A demora no desfecho processual permitiria a exploração do serviço pelas empresas demandadas em detrimento de outras eventualmente interessadas, também violando princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, explicou.

   Nos autos, o desembargador alerta que a suspensão do contrato não impede a continuidade da prestação do serviço nem a remuneração das concessionárias, até que nova licitação seja finalizada.

   A decisão é a mesma para os demais agravos que envolvem a Santa Terezinha Transportes e Turismo Ltda. (AI n. 2010.026213-7) e o município de Brusque (AI n. 2010.024039-9). A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2010.026210-6)

Nenhum comentário: