terça-feira, 5 de abril de 2011

PREFEITO DE ITAPEMA SABINO BUSSANELO É INDICIADO PELA JUSTIÇA, NO CASO DIOGO "DA MADEIREIRA"


Indiciado pela Justiça, Sabino
Bussanelo (PT)
"INDICIADOS PELA JUSTIÇA"


Processo 2011.014719-9: O Prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, mais inúmeros réus, funcionário da prefeitura e outros, foram indiciados por  irregularidade na administração municipal no período de setembro de 2008. art. 1º do Decreto Lei n. 201/67. Após a peticionante Justiça Federal, emitir Protocolo nº 787 encaminhando certidões a Justiça do Estado. O Tribunal do Estado de Santa Catarina distribuiu por Sorteio em 14/03/2011 às 20:36, para o Órgão Julgador da QUARTA CÂMARA CRIMINAL, DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO para analise e julgamento dos indiciados: 
prefeito Sabino Bussanello; 
Claudino José Bucco; 
Rodrigo Marchiori Pereira; 
Ceci Juliana de Almeida; 
Odenir dos Santos; 
Diogo Medeiros.

NR: Para facilitar a fonte das informações, abaixo segue o link da Justiça do Estado, com a confirmação oficial do indiciamento do prefeito Sabino Bussanelo e demais pessoas que sempre estiveram apoiando as suas ações de governo. Relembrando que o jornalista, Thiago de Souza, foi covardemente ameaçado, agredido por um bando de "PMs", quando denunciava o caso  "Diogo da Madeireira", que este teria recebido recursos em troca de votos e assinado recebimento de dinheiro público supostamente irregular do paço municipal, com a benção e apoio do prefeito indiciado. Teria publicado ainda o "jornalista" que a vice-prefeita" Luci (PP) teria conhecimento do "rolo" e se fez de cega de um olho e de outro não teria enxergado nadica de nada". . 

O presidente da ONG - Olho Vivo, José Santana, acompanhará o andamento do processo na Justiça, exigira sempre que necessário rapidez no julgamento para evitar o excesso de prazo. a Entidade acompanha vários outros processos envolvendo "administração pública de Itapema e outras". Conforme feito no processo que julgava embargo de defesa de Sabino Bussanello, no STF, a Entidade foi ao Gabinete do Ministro, para exigir rapidez no julgamento, pela absolvição ou pela recusa do pedido. Conforme, realizado a decisão saiu dois dias após a visita em Brasília (DF) a ONG encaminhou comunicado ao CNJ, parabenizando a Justiça Federal pela rapidez naquele processo. 


ONG OLHO VIVO. 


http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#


Um comentário:

Anônimo disse...

OS EDITORES DESTE BLOG, PODERIA DAR UMA OLHADA NO EDITAL 1121, PÁGINA 1198

Processo 125.09.006254-3 -
Ação Penal - Ordinário / Comum - Autor : Justiça Pública
Acusado : Sabino Bussanelo -
Ficam intimadas as partes da juntada de ofício recebido do Juízo da Vara de Precatórias da comarca de Florianópolis, informando que foi designado o dia
27 de abril de 2011, às 16:45 horas, para inquirição da testemuha
deprecada.(Obs,. Carta Precatória n. 023.10.035109-6 da Vara de
Precatórias de Florianópolis