Entidade deverá de entrar com ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra lei complementar 63/2010 aprovada contra veto do Governo do Estado, que não aprovou o PL, por conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.
Entenda o caso:
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30), por 24 votos contra 1, o veto do governador Raimundo Colombo (DEM/SC) ao Projeto de Lei Complementar 63/2010.
Aprovado por unanimidade no final do ano passado, o PLC 63/2010, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PP/SC), foi vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade por conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.
O Veto do governador Reimundo Colombo (DEM/SC) foi Superado por um quorum mínimo necessário de 21 votos, a exigência de diploma de Jornalismo para a ocupação de cargos na área de comunicação na administração direta e indireta catarinense agora é lei.
A entidade analisou o veto do governo do estado, que agiu dentro do princípio constitucional,quanto ao resultado da votação secreta no placar eletrônico, já é estuda, e pareceres aponta para a inconstitucionalidade, função de regulamentar profissões no país e do Congresso Nacional entende a Entidade, que deverá de entrar com (ADIN) e derrubará na Justiça essa obrigatoriedade, matéria já vencida pela Suprema Corte Federal (STF).
SUPREMO TRIBUNAL CASSOU OBRIGATORIEDADE DE DIPLOMA EM TODAS AS INSTÂNCIAS:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a um que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento. "Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CASSOU OBRIGATORIEDADE EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA FEDERAÇÃO
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.
ONG OLHO VIVO - deverá de levar o caso para Assembleia na Entidade e se os pareceres for favoráveis, fará representação contra a violação da decisão da Suprema Corte Federal, lei catarinense, ora vencida por veto do Executivo, vencida por decisão do STF, vencida pela Constituição Federal, vencida pela decisão do MPF. Lei que tese conflita absolutamente com a decisão do STF e da nossa lei maior Constituição Federal.
Para o representantes da Entidade, a lei é para ser respeitada, Santa Catarina não é uma ilha isolada do resto do país, que pode legislar de forma arbitraria, conflitante e temerária, sem observar, que a regulamentação de qualquer profissão no país é jurisdição federal e deve abranger todos os brasileiros de forma direta e indireta.
o único voto contrário a obrigatoriedade, Vencido no julgamento, foi o do ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria "ter uma formação "BÁSICA" que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral". Até mesmo o único voto contrário, "afirmativo", atenção; "formação Básica, leia-se, formação BÁSICA.
Texto: José Santana
6 comentários:
A ONG - OLHO VIVO, JÁ ESTÁ EM CONTATO COM O RIO GRANDE DO SUL E DEVERÁ DE FAZER UMA (ADIN) TAMBÉM NAQUELE ESTADO, QUE ATRAVESSOU DE FORMA ARBITRÁRIA A C/F, NESTE CASO, A ENTIDADE DEVERÁ DE PROPOR AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA A VIOLAÇÃO DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA LEI MAIOR 'CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
MILITO NA ÁREA DO DIREITO, A APROVAÇÃO DESSA LEI PELA ALESC, É UMA AFRONTA A CONSTITUIÇÃO E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABE A AÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERVIR PARA FAZER CUMPRIR A LEI... "IMAGINA DE ABRE UM CONCURSO NA ALESC, PARA CONCORRER A VAGA DE ASSESSOR DE IMPRENSA, TEM QUE TER CONHECIMENTO, A NÃO SER QUE ESSES JORNALISTA FORMADOS TENHA MEDO DE CONCORRER COM PESSOAS DE NIVEL MÉDIO E PERDER A VAGA, ACHO QUE PESSOAS DE NIVEL MÉDIO NÃO PARTICIPAM DESTES CONCURSOS, ACHO QUE A LEI DO ALESC DEVERIA DE CONSTAR, TODOS OS JORNALISTA COM REGISTRO CONFIRMADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ESSA SÉRIA A EXIGÊNCIA CORRETA PARA PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO NESTA ÁREA, ASSIM A LEI SELECIONARIA DE IMEDIATO, SÓ PARTICIPARIA QUEM ESTÁ DE FATO ATUANDO!.
MILITO NA ÁREA DO DIREITO, A APROVAÇÃO DESSA LEI PELA ALESC, É UMA AFRONTA A CONSTITUIÇÃO E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABE A AGIR O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERVIR PARA FAZER CUMPRIR A LEI... "IMAGINA, SE ABRIR UM CONCURSO NA ALESC, PARA A VAGA DE ASSESSOR DE IMPRENSA, PARA CONCORRER TEM QUE TER CONHECIMENTO, A NÃO SER QUE ESSES "JORNALISTAS" COM DIPLOMA, TENHA MEDO DE CONCORRER COM PESSOAS DE NÍVEL MÉDIO E PERDER A VAGA, ACHO QUE PESSOAS DE NÍVEL MÉDIO NÃO PARTICIPAM DESTES CONCURSOS, ACHO QUE A LEI APROVADA NA ALESC DEVERIA DE CONSTAR, TODOS OS JORNALISTA COM REGISTRO CONFIRMADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO,(ÓRGÃO REGULADOR) ESSA SÉRIA A EXIGÊNCIA CORRETA PARA PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO NESTA ÁREA, ASSIM A LEI SELECIONARIA DE IMEDIATO, SÓ PARTICIPARIA QUEM ESTÁ DE FATO ATUANDO!.
Conheço essa ONG, esse pessoal não brinca em serviço, como sugestão, você deveriam de investigar o deputado de Joinville, autor da Lei Inconstitucional, acho que essa deputado não está muito religioso com atividade parlamentar, e outra ele é suspeito, está legislando em causa própria, ele é "jornalista"?... se for!, Essa lei já nasce morta, e ele vem provar que é incompetente para o cargo que exerce, foi para a política porque de jornalismo não entende de nada... leia os jornais de Joinville, onde ele era colunista, e vejam, a prática e os métodos utilizado por ele em desfavor da sociedade era totalmente imparcial...
PERGUNTA-SE CADE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ONDE ESTÃO OS PROCURADORES FEDERAIS, OS DEFENSORES DA LEI? - DAQUI A POUCO PARA PLANTAR FEIJÃO E ARROZ VAMOS TER QUE APRESENTAR DIPLOMA DE AGRÔNOMO, ESSES DEPUTADOS NÃO TEM O QUE FAZER, PARABÉNS AO GOVERNADOR, PARABÉNS PELA MATÉRIA ESCLARECEDORA, O COLOMBO, TER CAIDO FORA DESSA ABERRAÇÃO FOI INTELIGÊNCIA DO JURÍDICO, ESTÁ BEM ASSESSORADO, AGORA A ALESC QUE O DIGA, APROVAR LEI CONTRA A CONSTITUIÇÃO, QUE RIDÍCULO!! ... ISSO AI É RESERVA DE MERCADO, PROVA A INCOMPETÊNCIA DESSA CLASSE QUE VIVE FALANDO DA VIDA ALHEIA, ELES QUEREM VIVER NA MORDOMIA, PORQUE ELES NÃO PUBLICAM OS ROLOS DO DEPUTADOS QUE VIVEM COMENDO DO SUOR DO POVO...!!!
Sou jornalista formado, trabalho em um órgão público, na minha visão, a maioria das empresas contrata jornalista com diploma.
Temos alguns casos em que profissionais que ao longo dos anos se tornaram assessores, outro que trabalham a décadas em rádios, tvs, jornais, revistas, pessoas de uma qualidade ímpar. Como profissional formado pelo UFPR, observo nessa lei um capricho feito por “deputados para agradar a classe “sindicato” que defende os jornalistas de carteirinha. Isso tem haver com a falta de identidade e pauta para essa Entidade defender, quais são melhorias de condições para os trabalhares e um melhor piso para a categoria.
Todos nós jornalistas profissionais sabemos que essa lei aprovada é flagrantemente inconstitucional, não tem bases, e veja que no período de repressão quais foram os jornalistas que lutaram contra AI-5? - Foram alguns uns gatos pingados, que saíram em defensa da liberdade de imprensa e expressão neste país, temos que respeitar quem de fato defendeu o papel da imprensa, ele os estudantes, artistas, jornais apócrifos, leia-se assinados por quem por jornalista com diploma?...
Os jornalistas foram beneficiados pelo decreto lei 972/69 para calar a boca. Decreto militar que foi um absurdo apenas colaborou através do beneficio do Decreto para prolongar o cerceamento da liberdade democrática no Brasil. Essa lei aprovada na Alesc é reserva de mercado para os incompetentes, aqueles que não se garante aqueles que foram para os bancos das escolas brincarem e não apreenderam distinguir o papel da imprensa.
Essa Lei aprovado não defende nenhuma causa e prova a qualidade dos nossos parlamentares, são despreparados para a função não sabem interpretar a lei, isso é gravíssimo, uma vergonha para os catarinenses!
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