15/04/2011 - MPF encaminha Recomendação ao CRDD, em Santa Catarina
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou Recomendação ao denominado Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD), a fim de que o órgão atue apenas como associação simples de trabalhadores, livremente filiados.
Segundo o MPF, como inexiste no ordenamento jurídico lei federal que discipline a profissão de despachante documentalista, os trabalhadores que atuam nesta atividade são autônomos e não há obrigatoriedade de filiação ou supervisão ou entidade privada. Além disso, o artigo 58 da Lei n° 9.649/98 que trazia a possibilidade de fiscalização de profissões regulamentadas em caráter privado foi declarado inconstitucional, sob o argumento de que o exercício de poder de polícia e a aplicação de punições são atividades típicas do Estado, insuscetíveis de serem delegadas a entidades privadas. Assim, o CRDD também não pode aplicar as cláusulas do Estatuto do Conselho que invadiriam as atribuições privativas de autarquias de fiscalização de profissionais. Além disso, o CRDB está proibido de cobrar contribuições anuais dos trabalhadores que atuam na profissão.
O presidente do CRDD/SC, Antônio José Schmitz, já encaminhou resposta ao MPF informando que acatará a recomendação e que o órgão não aplicará o estatuto junto à categoria.
No Brasil existem diversos tipos de despachantes, sendo os mais conhecidos o documentalista (cuida dos documentos dos veículos) e aduaneiros (cuida dos documentos junto à Aduana).
P.A. N° 1.33.000.001478/2010-31
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