A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta a um homem por violência sexual praticada contra criança. Ele terá que cumprir 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, mais um ano de detenção por porte ilegal de arma de fogo – pena substituída por prestação de serviços à comunidade – e multa de um salário-mínimo em benefício de instituições de caridade.
Segundo a denúncia, o réu praticou o crime entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Ele era vizinho dos pais da vítima, que tinha apenas oito anos na época. Como nada desconfiavam, os pais permitiam que a criança passasse longos períodos na residência do réu. Ele utilizava armas de fogo que guardava em casa para ameaçar a vítima.
Um outro vizinho dos envolvidos, cuja casa dividia parede com a do réu, é que avistou o abuso e alertou os parentes. A câmara considerou não existir dúvidas sobre a prática do crime, principalmente por conta da segurança das informações prestadas tanto pelas testemunhas quanto pela própria vítima. A decisão foi unânime.
Segundo a denúncia, o réu praticou o crime entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Ele era vizinho dos pais da vítima, que tinha apenas oito anos na época. Como nada desconfiavam, os pais permitiam que a criança passasse longos períodos na residência do réu. Ele utilizava armas de fogo que guardava em casa para ameaçar a vítima.
Um outro vizinho dos envolvidos, cuja casa dividia parede com a do réu, é que avistou o abuso e alertou os parentes. A câmara considerou não existir dúvidas sobre a prática do crime, principalmente por conta da segurança das informações prestadas tanto pelas testemunhas quanto pela própria vítima. A decisão foi unânime.
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