Decreto Municipal nº 1492 - " Estabelece horário de trabalho ao funcionalismo público municipal"
O Excelentíssimo Senhor Manoel Marcilio dos Santos, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 64, da lei Orgânica dos Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ao funcionalismo público municipal o horário de trabalho dás 08h às 12h e dàs 13h30 às 17h30 de segunda à sexta-feira, a partir de 16 de Março de 2011 em todos os departamentos da sede doPoder Executivo Municipal.
§ 1º O atendimento ao público dar-se-á no período dás 09h às 12h e dàs 13h30 às 16:30min.
§ 2º As unidades e setores administrativos localizados fora do âmbito da sede do Poder Executivo Municipal obedecerão aos horários fixados no caput, ressalvados os serviços de saúde,educação e infra-estrutura urbana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 22 de Fevereiro de 2011.
MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS.
Prefeito Municipal.
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