O Partido Comunista do Brasil teve as suas contas relativas à movimentação financeira do exercício de 2009 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão plenária do dia 15. A Corte determinou ainda a suspenção do repasse das cotas ao órgão estadual em Santa Catarina, por um período de 6 meses, a partir da publicação da decisão ou do cumprimento de eventual punição já imposta pelo Tribunal. O acórdão da decisão do TRESC foi publicado com o nº 25.632.
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